Textos e fotos retirados do livro
ATOS E FATOS DA ANTIGA CAMPOS
de
MARILIA B. S. CARNEIRO
( Publicado em 1985 )
CONSTRUÇÃO DA MURALHA DO RIO PARAIBA
DELIBERAÇÃO
João Caldas Vianna, vice-presidente da provincia do Rio de Janeiro, tem deliberado que se comecem os trabalhos da obra da muralha do rio Parahyba, na cidade de Campos dos Goytacazes, e para esta obra consigna a quantia mensal de 1:500u000 réis, a contar do 1.º de janeiro do corrente anno. Esta consignação será entregue pela collectoria do logar ao thesoureiro da obra.
Palacio do governo da provincia do Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1843. - João Caldas Vianna.
MATRIZ DE SÃO SALVADOR
PLANTA E ORÇAMENTO DA MATRIZ DE SÃO SALVADOR
DELIBERAÇÃO
Estando em deploravel estado e ameaçando imminente a ruina as matrizes de São Salvador dos Campos, de São Gonçalo e São Sebastião, e mesmo não existindo matrizes nas freguezias de Santo Antonio dos Gaurulhos, Santa Rita e Santo Antonio de Padua, e cumprindo prover de remédio taes necessidades, o presidente da provincia delibera que o chefe da 4.ª secção, ouvindo os respectivos parochos, e indo com elles quando fôr possivel de accordo, levante a planta e faça o orçamento de cinco matrizes para as freguezias acima mencionadas, excepto para a de São Sebastião, cujos reparos radicaes apontará e orçará; no lançamentos dos planos terá muito em vista a população da freguezia e as localidades, para proporcional-os a essas circunstancias, mas o templo de São Salvador será magestoso em attenção á importante cidade para que é destinado.
Palacio do governo da provincia do Rio de Janeiro, 26 de março de 1844. - João Caldas Vianna.
CONSTRUÇÃO DO CANAL CAMPOS-MACAÉ
DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DO CANAL CAMPOS-MACAHÉ
DELIBERAÇÃO
Tendo-me representado a commissão encarregada da direcção das obras do canal de Campos a Macahé, em officio de trinta de agosto ultimo, a necessidade de passar o dito canal, nos suburbios da cidade de Campos, pelas terras pertencentes a Manoel Francisco da Cruz Paula, Domingos Pereira Pinto, Manoel José Rodrigues, Antônio Ferreira Pinto e Antônio José Alves, que não se prestam a cedel-as gratuitamente, como o fizeram outros cidadãos; tenho resolvido desappropriar, como effectivamente o faço pela presente deliberação, na fórma de lei numero dezesete, de quatorze de abril de mil oitocentos e trinta e cinco, não só as terras acima ditas, que ficam no trajecto do canal, mas também quasquer outras que sejam necessarias para a factura do mesmo; e ordeno á mencionada commissão que proceda á referida desapropriaçaõ nos termos da citada lei, servindo de procuradora in partibus da fazenda providencial.
Palacio do governo da provincia do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1846. - Aureliano de Sousa e Oliveira Coutinho.
PRAÇA DA REPÚBLICA
AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA ABERTURA DA PRAÇA DA REPÚBLICA
RESOLUÇÃO
Tendo representado a este governo a camara municipal da cidade de Campos dos Goytacazes, em officio do 1.º de outubro de 1847, sobre a conveniencia de fazer uma praça na mesma cidade e abrir uma rua que dê sahida, a bem da commodidade publica e aformoseamento do logar, e que para se levar a effeito semelhantes obras torna-se necessaria a acquisição de parte do terreno occupado por um cercado pertencente á ordem terceira de S. Francisco; resolvi desappropriar, e effectivamente o faço pela presente deliberação e na conformidade da lei n.º 17, de abril de 1835, o referido terreno; e ordeno á mencionada camara que proceda ás diligencias do estylo, segundo a citada lei.
Palacio do governo da provincia, 26 de março de 1849. - Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
PRAÇA DE SÃO BENEDITO
DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA A ABERTURA DA PRAÇA DE SÃO BENEDITO
RESOLUÇÃO
O vice-presidente da provincia do Rio de Janeiro, attendendo ao que lhe representou a camara municipal da cidade de Campos em officio de 13 de julho de 1849 e 15 de fevereiro do corrente, tem resolvido desapropriar, e effectivamente desapropria, as bemfeitorias existentes em um terreno que a dita camara possue entre as ruas do Ouvidor e do Principe d'quella cidade, e de que carece para a abertura de uma praça, pertecente aos herdeiros do finado José Francisco da Cruz Miranda, e avaliadas pelo engenheiro chefe do 5.º districto das obras publicas em seu officio de 10 de dezembro do mencionado anno de 1849 na quantia de quatorze mill réis; e ordena á mesma camara que proceda ás necessarias diligencias para effectuar-se a referida desapropriação, na forma da lei n.º 17 de 14 de abril de 1835.
Palacio do governo da provincia, aos 12 de março de 1850. - João Pereira Darrigue Faro.
ANTIGO MERCADO PÚBLICO PRAÇA DAS VERDURAS
Era localizado na atual Praça Prudente de Morais, mais conhecida como Praça do Chá-Chá-Chá.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COMPANHIA OU EMPREZARIO PARA CONSTRUÇÃO DO MERCADO PUBLICO
DECRETO N. 782.
(1855. - N. 17)
O Visconde de Baependy, grande do Imperio, gentil-homem da camara de Sua Magestade o Imperador, grande dignatario da ordem da Rosa, commendador da de Christo, e vice-presidente da provincia do Rio de Janeiro. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a resoluçaõ seguinte :
Art. 1.º - A camara municipal de Campos fica autorisada a contratar com a companhia ou emprezario que maiores vantagens offerecer a construcção de um mercado público naquella cidade, mediante a concessão de previlegio por um prazo que não exceda a quarenta annos, findo o qual ficará o mercado encorporado aos proprios do municipio.
Art. 2.º - Tanto esse contrato como a tabella das taxas, o plano da obra e o regulamento que a camara organisar para a administração do mercado, nenhum effeito produzirão sem que a obtenção prévia approvação do presidente da provincia.
Art. 3.º - Ficarão revogadas quasquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia, aos 21 se Setembro de 1855, 34º da Independencia e do Imperio.
VISCONDE DE BAEPENDY.
PONTE MUNICIPAL BARCELOS MARTINS
CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PARAIBA
DECRETO N. 1,060
(1857. - N. 110.)
Antonio Nicoláo Tolentino, do conselho de Sua Magestade o Imperador, official da ordem da Rosa, cavalleiro da de Christo, e presidente da provincia do Rio de Janeiro. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a resolução seguinte :
Art. 1.º - O presidente da provincia fica autorisado para contratar com José Juliot, coma companhia por elle organisada ou com quem melhores condições offerecer, a construcção de uma ponte de cantaria sobre o rio Parahyba, na cidade de Campos, entre o Fundão a e Lapa, de maneira que não embarace a navegação, e conforme a planta approvada pelo governo, estipulando no contrato que celebrar os privilegios, concessões e garantias que julgar convenientes para que a obra se leve a effeito.
Art. 2.º - São revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia, aos 6 de novembro de 1857, 36.º da Indpendencia e do Imperio.
ANTONIO NICOLÁO TOLENTINO.
Sellada e publicada na secretaria do governo da provincia, em 6 de novembro de 1857.
José Francisco Cardoso, secretario da provincia.
Registrada a fl. 107v. do liv. 5.º da legislação provincial. Secretaria da presidência da provincia do Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1857.
José Jorge de Mello.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS
(Esta é a antiga Santa Casa, estava localizada onde atualmente funciona um estacionamento na Praça São Salvador)
LOTERIA EM BENEFÍCIO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS
DECRETO N. 1264
(1862 N. 9)
O Desembargador Luiz Alves Leite de Oliveira Bello, fidalgo cavalleiro da casa imperial, commendador das ordens de Christo e Rosa, deputado á assembléa geral legislativa, e presidente da provincia do Rio de Janeiro : Faço saber a todos os seus habitantes que a assembéa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a resolução seguinte :
Artigo unico. O presidente da provincia mandará entregar á Santa Casa de Misericordia da cidade de Campos dos Goytacazes, afim de ter a applicação de que trata o art. 1.º par. 1.º da lei n. 1221 de 17 de Outubro de 1861 o producto liquido da segunda loteria extrahida em beneficio da opera lyrica nacional, e existente nos cofres publicos; devendo o producto da terceira das loterias concedidas pelo referido paragrapho ser distribuido, quando tiver logar a extracção pelas outras casas de caridade da provincia, inclusive as que vão ser estabelecidas nas cidades de Barra Mansa e Cantagallo : revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia, aos 17 de Novembro de 1862, 41.º da independencia e do Imperio. - Luiz Alves Leite de Oliveira Bello.
Sellada e publicada nesta secretaria da provincia, aos 17 de Novembro de 1862. - José Carlos de Alambary Luz, secretario interino.
Registrada a fl. 152 do livro 6.º da legislação provincial. Secretaria do governo da provincia, 24 de Novembro de 1862. - João da Costa Leal.
MATRIZ DE SANTO ANTONIO DE GUARÚS
VERBAS PARA A CONSTRUÇÃO DA MATRIZ DE SANTO ANTONIO DOS GUARULHOS
DECRETO N. 1555 - 1871
(N. 1)
Theodoro Machado Freire da Silva, bacharel em sciencias juridicas e sociaes, deputado á assembléa geral legislativa e presidente da provincia do Rio de Janeiro : Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a resolução seguinte :
Artigo unico . Fica o presidente da provincia autorisado para deduzir das verbas de despeza com matrizes, do orçamento para o exercicio de 1871, até quarenta contos de réis, afim de serem empregados na construção da matriz da freguezia de Santo Antonio dos Guarulhos, no município de Campos : revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como della se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia, aos dous dias do mez de Janeiro de 1871, 50.º da independencia e do imperio. - Theodoro M. F. Pereira da Silva.
Sellada e publicada na secretaria do governo, em 7 de Janeiro de 1871. - O secretario, Nuno Alvares Pereira e Souza.
Registrada no livro competente.
Secretaria do governo da provincia, 7 de Janeiro de 1871. Agostinho Maximo de Souza Barradas.
ANTIGA ESTAÇÃO DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
(ESTAÇÃO DO SACO)
AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA ESTRADA DE FERRO ENTRE CAMPOS E NITERÓI
DECRETO N. 1585 - 1871
(N. 20)
Josino do Nascimento Silva, do conselho de Sua Magestade o Imperador, commendador da ordem de Christo e presidente da provincia do Rio de Janeiro : Faço saber a todos os seus habitantes que a assembéa legislativa provincial decretou e eu sanccionaei a resolução seguinte :
Art. 1.º - Fica o presidente da provincia autorisado para contratar com quem melhores vantagens offerecer a construção de uma estrada de ferro que, partindo da cidade de Nictheroy, demande a de Campos, passando por um ponto da freguezia de Nossa Senhora das Neves, no municipio de Macahé, que mais conveniente fôr.
Seguem os artigos, de 2.º a 13.º...
Art. 14.º - Ficam salvos os direitos firmados em contractos existentes na data desta lei, e revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia, aos 13 dias do mez de Novembro de 1871, 50.º da Independencia e do Imperio. - Josino do Nascimento Silva.
Sellada e publicada na secretaria do governo, em 16 de Novembro de 1871. - O secretario, Joaquim Mattoso Duque-Estrada Camará.
Registrada no livro competente.
Secretaria do governo da provincia, em 16 de Novembro de 1871. - Bacharel José Joaquim de Miranda e Horta.
ASILO NOSSA SENHORA DA LAPA
BENEFÍCIO AO ASILO N. S. DA LAPA
DECRETO N. 1599 - 1871
(N. 34.)
Josino da Nascimento Silva, do conselho de Sua Magestade o Imperador, commendador da ordem de Christo e presidente da provincia do Rio de Janeiro : Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a resolução seguinte :
Artigo unico. Fica concedida uma loteria de ... 120:000$ em beneficio do asylo das orphãs de Nossa Senhora da Lapa, na cidade de Campos, e seu producto será empregado em apolices da divida publica provincial, que serão encorporadas ao patrimonio desse estabelecimento e inalienaveis : revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia, aos 16 dias do mez de Novembro de 1871, 50.º da independencia e do imperio. - Josino do Nascimento Silva.
Sellada e publicada na secretaria do governo, em 18 de Novembro de 1871. - O secretario Joaquim Mattoso Duque-Estrada Camará.
Registrada no livro competente.
Secretaria do governo, em 18 de Novembro de 1871. - Bacharel, José Joaquim de Miranda e Horta.
Muito bacana!!!
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